SUPREMO VAI DEFINIR SE EMPRESA COM DÍVIDA PODE PAGAR BONIFICAÇÃO

 

Os ministros se dividiram em três linhas de voto e nenhuma chegou ao seis votos necessários para análise de ação direta de inconstitucionalidade

 

Por Beatriz Olivon — De Brasília

 

 

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SUPREMO DECIDE JULGAR DIREITO AO CREDITAMENTO

 

Caso a ser julgado pelo STF envolve a Klabin, a Rigesa Celulose Papel e Embalagens e a Kimberly-Clark Brasil

 

Por Luiza Calegari — De São Paulo

 

 

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PUBLICAÇÃO DE PAUTA DO CARF NO DIÁRIO OFICIAL DISPENSA INTIMAÇÃO VIA DTE, DECIDE O TRF-6

 

Publicado em 17/06/2026 às 16:20

 

 

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RETIFICAÇÃO EXTEMPORÂNEA DA EFD-CONTRIBUIÇÕES GERA DIVERGÊNCIA NO CARF

 

A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) manteve as glosas de créditos extemporâneos de PIS e COFINS informados via Escrituração Fiscal Digital de Contribuições (EFD-Contribuições). A controvérsia central do processo administrativo consistia em determinar se o aproveitamento de tais créditos estaria sempre condicionado à retificação da escrituração original ou se a diretriz do próprio manual da Receita Federal do Brasil (RFB) para a EFD-Contribuições autorizaria o registro direto através de campos específicos (Registros 1100, 1101, 1500 e 1501), especialmente quando a retificação de períodos anteriores não fosse viável.

 

 

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CONTRIBUINTE VENCE NO TIT DISPUTA SOBRE CRÉDITOS DE ICMS

 

Tribunal reconhece direito ao creditamento sobre materiais consumidos ou desgastados gradativamente no processo  produtivo

 

Por Luiza Calegari — De São Paulo

 

 

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CNC LEVA AO STF DISPUTA SOBRE AUMENTO DA TRIBUTAÇÃO NO LUCRO PRESUMIDO

 

Publicado em 26/06/2026 às 12:18

 

 

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STF RECONHECE DIVERGÊNCIA INTERNA SOBRE ICMS-DIFAL APLICADO AO SIMPLES NACIONAL

 

Publicado em 25/06/2026 às 15:49

 

A Ministra Relatora Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), admitiu os Embargos de Divergência no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário, processo em questão, em 22 de junho de 2026. A decisão monocrática reconheceu a aparente divergência entre as Primeira e Segunda Turmas da Corte em relação à exigência do diferencial de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS-DIFAL) para empresas optantes pelo Simples Nacional, especialmente quando a cobrança é estabelecida por decreto estadual e não por lei em sentido estrito. Este acolhimento significa que a controvérsia sobre a legalidade da cobrança do DIFAL, em face do princípio da reserva legal tributária, será submetida a uma análise aprofundada para pacificação da jurisprudência do Tribunal.

 

 

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STF REAFIRMA VEDAÇÃO A SANÇÕES POLÍTICAS E MANTÉM EMPRESA ENQUADRADA NO SIMPLES NACIONAL

 

Publicado em 22/06/2026 às 15:28

 

O Supremo Tribunal Federal, em decisão monocrática proferida pelo Ministro Flávio Dino, negou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pela União, mantendo a decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região que assegurou a permanência de uma empresa no SIMPLES. A controvérsia central girava em torno da legitimidade da exclusão de uma empresa do regime tributário simplificado com base no inciso XVI do artigo 9º da Lei nº 9.317/1996[1], matéria já discutida no processo número 0039658-78.2001.4.01.3800.

 

 

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Do Supremo

 

Justiça

 

STF VAI RECOMEÇAR JULGAMENTO DE REGRA QUE FLEXIBILIZA SEGUROS DE GRANDES RISCOS

 

Modelo é voltado para bancos, setores de petróleo, aeronáutico, marítimo e nuclear ou para negócios com ativos milionários

 

Lucas Mendes

 

26/06/2026|18:01

 

 

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PRIMEIRA SEÇÃO JULGA REPETITIVO E VALIDA USO DA “TEIMOSINHA” EM EXECUÇÕES FISCAIS

Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.325), a Primeira Seção fixou a tese segundo a qual "a reiteração automática de ordens de bloqueio via Sisbajud ('teimosinha') é medida legítima, voltada à efetividade da execução e compatível com o ordenamento processual, cabendo ao executado demonstrar causas impeditivas do gravame ou a existência de meio executivo igualmente eficaz e menos gravoso".

 

 

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STJ MANTÉM RECOMPOSIÇÃO CONTÁBIL EXTEMPORÂNEA PARA EXCLUSÃO DE INCENTIVOS DE ICMS DO IRPJ E DA CSLL

 

Publicado em 22/06/2026 às 15:48

 

 

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STJ AFASTA ESSENCIALIDADE E VEDA CREDITAMENTO DE PIS E COFINS SOBRE REEMBOLSOS DE DESPESAS DE VIAGENS

 

Publicado em 22/06/2026 às 16:03

 

 

 

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Tributário

 

STJ NEGA USO DE PREJUÍZO FISCAL DE EMPRESA PARA QUITAR DÍVIDA PESSOAL NO PERT

 

Com o resultado, foi mantido o entendimento desfavorável ao contribuinte adotado pelo TRF da 2ª Região

 

Katarina Moraes

 

28/06/2026|06:44

 

Atualizado em 28/06/2026 às 09:36

 

 

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STJ MANTÉM NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS ANTES DE CITAÇÃO POR EDITAL EM EXECUÇÃO FISCAL

 

Publicado em 22/06/2026 às 16:10

 

 

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TRF-2 AUTORIZA DEDUÇÃO DE JCP DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

 

Publicado em 22/06/2026 às 14:03

 

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) proferiu decisão favorável ao contribuinte nos autos do Agravo de Instrumento número 5001153-77.2026.4.02.0000/RJ, assegurando o direito à dedução de Juros sobre Capital Próprio (JCP) calculados de forma acumulada sobre períodos pretéritos. A Terceira Turma Especializada, ao analisar o recurso interposto por uma empresa do setor industrial, reformou decisão de primeira instância para conceder medida liminar que suspende a exigibilidade de créditos tributários relativos ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O colegiado seguiu o entendimento de que a legislação federal não impõe restrição temporal para que o montante acumulado em anos anteriores seja deduzido no exercício do efetivo pagamento ou creditamento.

 

 

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TRF-4 SUSPENDE ACRÉSCIMO DE 10% NA BASE DO LUCRO PRESUMIDO PREVISTO NA LC 224/2025

 

Publicado em 18/06/2026 às 14:50

 

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em decisão monocrática proferida no âmbito do agravo de instrumento 5020462-30.2026.4.04.0000/SC, concedeu antecipação de tutela recursal para suspender a exigibilidade de crédito tributário. O cerne da controvérsia reside na aplicação do acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Tal majoração foi introduzida pelo artigo 4, parágrafo 4, inciso VII, e parágrafo 5, da Lei Complementar 224/2025. A decisão sustenta que a inovação legislativa promoveu um aumento indireto da carga tributária sob o pretexto de reduzir benefícios fiscais, atingindo contribuintes optantes pelo regime do lucro presumido que superem o faturamento anual de R$ 5.000.000,00.

 

 

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TRF-6 MANTÉM EXCLUSÃO DO ICMS-ST DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

 

Publicado em 26/06/2026 às 13:57

 

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região proferiu decisão monocrática favorável ao contribuinte no âmbito da Remessa Necessária Cível nº 6004750-43.2024.4.06.3800/MG, confirmando a sentença que assegurou o direito à exclusão do ICMS destacado sob o regime de substituição tributária (ICMS-ST) da base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS. O entendimento seguiu a pacificação da matéria nos tribunais superiores, consolidando a inexistência de relação jurídico-tributária que obrigue a empresa impetrante, que atua como contribuinte substituída, ao recolhimento das referidas contribuições federais sobre os valores destinados ao ente estadual a título de ICMS-ST. A decisão fundamenta-se na premissa jurídica de que o tributo estadual, mesmo quando recolhido antecipadamente pelo substituto, não se incorpora de forma definitiva ao patrimônio da empresa comercial, caracterizando-se apenas como um ingresso financeiro transitório que deve ser repassado ao erário estadual, não integrando, portanto, o conceito constitucional de faturamento ou receita bruta.

 

 

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Opinião

 

TRF-6 abre incidente de assunção de competência sobre crédito presumido de ICMS em regimes especiais

 

Bernardo José Maia Borges

 

24 de junho de 2026, 11h25

 

 

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TRF-6 NEGA SUSPENSÃO DE NOVOS PERCENTUAIS DE PRESUNÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 224/2025

 

Publicado em 22/06/2026 às 14:15

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região indeferiu o pedido de antecipação de tutela recursal que buscava suspender a majoração de 10% nos percentuais de presunção utilizados para a apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A decisão, proferida nos autos do agravo de instrumento 6009184-58.2026.4.06.0000/MG, manteve a eficácia das alterações introduzidas pela Lei Complementar 224/2025. O entendimento monocrático seguiu a premissa de que a modificação legislativa na base de cálculo dos tributos federais para empresas optantes pelo lucro presumido não apresenta, em análise preliminar, vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade que justifiquem a intervenção imediata do Poder Judiciário antes do julgamento de mérito.

 

 

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RECEITA FEDERAL DIVULGA ORIENTAÇÕES SOBRE ADICIONAL DA CSLL PREVISTA NAS REGRAS GLOBE

 

25 de junho de 2026

 

Entidades constituintes devem atentar para normas sobre o pagamento, a prestação de informações na DCTFWeb e a entrega da obrigação acessória

 

 

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CARF DECIDE PELA DEDUTIBILIDADE DE PLR PARA A ADMINISTRADORES DA BASE DA CSLL

 

Publicado em 18/06/2026 às 16:02

 

 

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VOTO DE QUALIDADE DEFINE DISCUSSÃO SOBRE PIS/COFINS E PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA NO CARF

 

Contexto do julgamento

 

 

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CARF

 

CARF DECIDE QUE MERO VÍNCULO FAMILIAR ENTRE EMPRESAS NÃO COMPROVA INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA

 

Publicado em 29/06/2026 às 09:39

 

 

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DIÁRIAS DE VIAGEM

 

RECEITA ALERTA: DIÁRIAS DE VIAGEM PODEM SER TRIBUTADAS SE PERDEREM CARÁTER INDENIZATÓRIO

 

Solução de Consulta da Receita Federal reforça que pagamentos sem comprovação adequada podem ser tratados como salário e gerar tributação.

 

24/06/2026 14:00

 

 

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RECEITA AFASTA IRRF SOBRE REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS DE DEPENDENTES DE EMPREGADOS

 

Publicado em 23/06/2026 às 16:17

 

 

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RECEITA FEDERAL DEFINE REQUISITOS PARA ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE PREMIAÇÃO POR DESEMPENHO SUPERIOR

 

Publicado em 23/06/2026 às 16:12

 

 

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RECEITA FEDERAL CONFIRMA INCIDÊNCIA DE IRPJ E CSLL SOBRE VALORES DE INDENIZAÇÃO POR ARREPENDIMENTO CONTRATUAL

 

Publicado em 23/06/2026 às 16:03

 

 

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PER/DCOMP

 

RECEITA FEDERAL CRIA EQUIPE DE AUDITORIA PARA ANALISAR

 

PER/DCOMP de saldo negativo de IRPJ

 

Portaria Codar nº 325/2026 institui grupo especializado para analisar pedidos de restituição, ressarcimento e compensação relacionados a créditos de saldo negativo do IRPJ.

 

29/06/2026 09:30Atualizado há 5 horas

 

 

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NOVA PORTARIA CODAR N° 316/2026 E A CENTRALIZAÇÃO DA AUDITORIA DE CRÉDITOS DE PIS/COFINS: EFICIÊNCIA OU RISCO AO CONTRIBUINTE ?

 

Publicado em 23/06/2026 às 13:59

 

Por Sergio Luiz B. Presta

 

 

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Receita Federal

 

RECEITA FEDERAL ESCLARECE REGRA DE RETENÇÃO DO IRRF EM SERVIÇOS DE GESTÃO DE BENEFÍCIOS CORPORATIVOS

 

Publicado em 29/06/2026 às 11:28

 

 

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RECEITA FEDERAL E COMITÊ GESTOR DO IBS ATUALIZAM DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA PARA DECLARAÇÃO DE REGIMES ESPECÍFICOS

 

Publicado em 22/06/2026 às 14:33

 

 

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BENEFÍCIOS FISCAIS

 

FAZENDA LANÇA PAINEL COM DADOS DETALHADOS SOBRE R$ 340 BILHÕES EM BENEFÍCIOS FISCAIS

 

Nova plataforma reúne informações de quase 86 mil empresas beneficiadas e amplia a transparência sobre incentivos tributários concedidos pela União.

 

24/06/2026 14:30 Atualizado há 20 horas

 

 

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Devedores contumazes

 

RECEITA FEDERAL LANÇA PÁGINA SOBRE DEVEDORES CONTUMAZES COM CRITÉRIOS, LISTA PÚBLICA E SERVIÇOS PARA REGULARIZAÇÃO

 

Receita Federal detalha em nova página critérios de enquadramento e regularização de devedores contumazes.

 

 

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TIT-SP MANTÉM AUTUAÇÃO DE ICMS POR FALTA DE ESCRITURAÇÃO NA EFD

 

Publicado em 29/06/2026 às 10:58

 

A Oitava Câmara Julgadora do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo decidiu, de forma favorável ao fisco, não conhecer do pedido de retificação de julgado interposto por uma fabricante de bebidas. O julgamento, realizado no âmbito do processo administrativo 5038495-8, manteve a autuação fiscal relativa à falta de pagamento de ICMS decorrente da omissão de saídas tributadas. A decisão confirmou o entendimento anterior de que a falta de registro de documentos fiscais de entrada autoriza a presunção legal de omissão de saídas, conforme previsto na legislação estadual paulista e nos procedimentos de fiscalização adotados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.

 

 

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O Informe Jurídico é um informativo diário elaborado pela ADVOCACIA CELSO BOTELHO DE MORAES contendo uma coletânea das principais notícias de interesse empresarial e da legislação federal, estadual e do Município de São Paulo publicadas nos Diários Oficiais e jornais do país.

 

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