CNI QUESTIONA NO STF VEDAÇÃO AO CRÉDITO DE IPI, PIS E COFINS APÓS LC 224/2025

 

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou, em 30 de julho de 2026, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 8002 no Supremo Tribunal Federal para contestar o § 7º do art. 4º da Lei Complementar nº 224/2025. A entidade sustenta que o dispositivo impede as empresas de aproveitarem créditos de IPI, PIS e Cofins mesmo após a própria lei reduzir ou extinguir isenções e alíquotas zero que anteriormente justificavam essa vedação. Segundo a petição, a regra viola o princípio constitucional da não cumulatividade desses tributos.

 

 

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JUSTIÇA CONCEDE DIREITO A CRÉDITOS APÓS CORTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS

 

Contribuintes obtêm sentenças e liminares em segunda instância, enquanto o Supremo não analisa a questão por meio de ação da CNI

 

Por Laura Ignacio — De São Paulo

 

 

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LIMINAR DO TRF-1 ALCANÇA INDÚSTRIAS DE TRIGO DO PAÍS

 

Decisão considera a relevância do item na cesta básica

 

 

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RECEITA FEDERAL REFORÇA ORIENTAÇÕES SOBRE RECOLHIMENTO DO IRRF INCIDENTE SOBRE LUCROS E DIVIDENDOS

 

Publicado em 07/08/2026 às 11:08

 

 

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Alta renda no radar

 

NOVA TRIBUTAÇÃO DE LUCROS ENFRENTA TESE DE 'EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO'

 

Sheyla Santos

 

9 de agosto de 2026, 19h41

 

Tributário

 

A Lei 15.270/2025, que instituiu tributação de 10% sobre a distribuição de lucros e dividendos acima de R$ 50 mil, tem funcionado na prática como um empréstimo compulsório para a União. Isso porque o valor fica sujeito a retenção mensal na fonte, para o Imposto de Renda, mesmo que o Fisco saiba que terá que restituir os valores pelo menos em parte.

 

 

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coisa julgada

 

STJ AVALIA IMPACTO DE REVISÃO DE TESE DOS JUROS DA ELETROBRAS EM CASOS DEFINITIVOS

 

Danilo Vital

 

4 de agosto de 2026, 18h58

 

Civil

 

Ao revisar as teses sobre a prescrição dos juros remuneratórios devidos sobre os valores dos empréstimos compulsórios da Eletrobras, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai precisar decidir o que acontecerá com os casos em que essas teses já foram aplicadas.

 

 

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CÂMARA SUPERIOR DO TIT SP MANTÉM DECISÃO QUE AFASTA ICMS SOBRE SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO

 

A Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo negou provimento ao recurso especial interposto pela Fazenda Pública estadual, confirmando decisão que favoreceu uma empresa do setor de tecnologia e comunicação. O julgamento do Processo 4054347-0 resultou na manutenção do cancelamento de um Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) que exigia o pagamento de ICMS sobre serviços que o fisco paulista classificava como comunicação, mas que foram reconhecidos administrativamente como serviços de valor adicionado. A decisão foi proferida de forma unânime pelos juízes da instância máxima do tribunal administrativo, consolidando o entendimento de que tais atividades não compõem a base de cálculo do imposto estadual nas circunstâncias analisadas nos autos.

 

 

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NOVA PORTARIA DO CARF ESTABELECE DIRETRIZES PARA PREVENÇÃO DE FRAUDES E DESVIOS ÉTICOS

 

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) formalizou diretrizes favoráveis ao fisco por meio da Portaria nº 2.325, de 5 de agosto de 2026, que institui a Política de Integridade do órgão. O ato normativo estabelece princípios e diretrizes para a prevenção, detecção e remediação de desvios de ética, condutas irregulares, fraudes e situações que possam comprometer a integridade institucional do tribunal administrativo. A medida abrange desde a alta direção até agentes públicos, trabalhadores terceirizados, estagiários e qualquer pessoa que mantenha vínculo de natureza permanente ou temporária com a instituição, aplicando-se inclusive durante períodos de afastamento ou gozo de licença remunerada.

 

 

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REFORMA TRIBUTÁRIA

 

NFS-e: Comitê esclarece prazos para destaque de IBS e CBS e regra de não rejeição em 2026

Obrigatoriedade começa em outubro ou dezembro, conforme a operação, enquanto optantes do Simples que fizerem a opção prevista para setembro entram no cronograma em janeiro de 2027.

 

 

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