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escrito na pedra
STJ rejeita revisão
bilionária de juros do empréstimo compulsório à
Eletrobras
Danilo Vital
21 de agosto de 2026, 09h45
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STF RETOMA JULGAMENTO
DA VALE SOBRE TRIBUTAÇÃO DE LUCRO DE CONTROLADAS E COLIGADAS
NO EXTERIOR
O impacto para o governo federal, em caso de derrota,
é estimado em R$ 22 bilhões
Por Beatriz
Olivon, Valor — Brasília
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Questão de coerência
ICMS-Difal não
compõe base de cálculo de PIS e Cofins, fixa
STJ
Danilo Vital
20 de agosto de 2026, 18h46
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STJ afasta recurso
da Fazenda em disputa sobre IPI de atacadista equiparado a
industrial
Publicado em 19/08/2026 às 15:09
O Superior Tribunal de Justiça manteve o afastamento
da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados sobre as operações
de saída de mercadorias promovidas por uma distribuidora de produtos de higiene
pessoal, cosméticos e perfumaria. A decisão favorável ao contribuinte
foi proferida de forma monocrática pela Ministra Regina Helena Costa no Recurso
Especial nº 2289495/DF, no qual a Fazenda Nacional buscava reformar o acórdão
prolatado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O colegiado de
origem havia declarado a ilegalidade do Decreto número 8.393 de 2015, por
entender que a norma extrapolou os limites legais ao equiparar estabelecimentos atacadistas
a estabelecimentos industriais para fins de sujeição passiva do referido
tributo federal.
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STJ mantém
arbitramento de ITBI em caso de discrepância de valores em integralização
Publicado em 21/08/2026 às 10:41
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de
decisão monocrática da Ministra Regina Helena Costa, manteve o acórdão
que denegou a segurança em pleito relativo à imunidade de Imposto sobre
a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em operação de integralização
de capital social. A decisão, proferida no Recurso Especial nº 2290029
– MT, confirmou o entendimento de que a disparidade significativa entre o valor
declarado pelo contribuinte e a avaliação realizada pela administração
tributária justifica o arbitramento da base de cálculo, além
de reforçar os limites da imunidade tributária em operações
societárias e a necessidade de prova pré-constituída na via
do mandado de segurança.
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Ministra do STJ
defende boa-fé de contribuintes no julgamento do Tema
1419
A Primeira Seção do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) negou provimento aos recursos especiais da Fazenda Nacional,
mantendo o afastamento da condenação em honorários de sucumbência
em ações rescisórias ajuizadas pela União. O caso envolvia
a Indústria de Aço São João Ltda. e outras empresas,
nas quais a Fazenda buscava rescindir decisões transitadas em julgado para
aplicar a modulação de efeitos do Tema 69 de Repercussão Geral
do Supremo Tribunal Federal (STF). A controvérsia central girava em torno
da aplicação do princípio da causalidade, com os contribuintes
defendendo que não deram causa às ações rescisórias,
uma vez que agiram amparados por decisões judiciais anteriores que só
foram alteradas pela modulação posterior do STF.
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Exportações
e Reforma Tributária: quando a neutralidade chega ao
caixa?
Publicado em 24/08/2026 às 12:04
17
Por Leticia Tourinho Dantas
Tempo de leitura: 7 minutos
A desoneração das exportações
é uma das premissas conhecidas dos tributos sobre o consumo. Se o consumo
ocorre fora do Brasil, a tributação brasileira sobre o consumo não
deveria acompanhar o produto até o mercado externo.
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Reforma tributária
Receita prepara
IN sobre compensação de crédito de PIS/Cofins com débito
de CBS
Também está em debate se créditos
de IPI poderão ser compensados com débitos de CBS
Bárbara
Mengardo
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Tributação
de lucros de controladas no exterior: O que o STF decidirá no RE
870.214
Jhonytan Mark da Silva e Victoria Cascaes
STF retoma debate sobre tributação de
lucros de controladas no exterior e aplicação de tratados contra a
dupla tributação.
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Opinião
Da contribuição
sobre o 13º proporcional ao aviso prévio
indenizado
Luiz Felipe de Alencar Melo Miradouro Victor Xavier
Cardoso
20 de agosto de 2026, 19h26
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Opinião
Os limites da
restrição ao JCP sobre reservas capitalizadas
Heitor Cesar Ribeiro
20 de agosto de 2026, 13h21
Tributário
A Solução de Consulta Cosit nº
134, de 4 de agosto de 2026, analisou a interação entre subvenções
governamentais, reserva de incentivos fiscais e base de cálculo dos Juros
sobre Capital Próprio (JCP), à luz das alterações promovidas
pela Lei nº 14.789/2023 no artigo 9º da Lei nº 9.249/1995.
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Opinião
A quem cabe o
risco do erro de classificação na cadeia de créditos do IBS
e da CBS
Douglas Henrique Amaral
23 de agosto de 2026, 07h03
Tributário
A reforma tributária do consumo foi apresentada
ao país como uma promessa de simplificação. No plano da técnica,
ela é isso e mais alguma coisa: é também uma redistribuição
silenciosa de risco. Ao condicionar o crédito do adquirente a um fato que
ocorre na esfera do fornecedor, o novo modelo transfere ao comprador uma exposição
que ele não pratica, não controla e, na maior parte dos casos, não
tem meios de auditar.
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REFORMA TRIBUTÁRIA
Reforma Tributária:
contratos que atravessam 2027 precisam ser revisados ainda este
ano
Extinção de PIS/Cofins e avanço
da CBS podem alterar custos, créditos e formação de preços
de negócios já contratados; revisão não significa necessariamente
necessidade de aditivo.
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Receita Federal
mantém retenção de 3,5% sobre serviços para optantes
da CPRB na transição
A Receita Federal do Brasil, por intermédio
da Solução de Consulta COSIT nº 153, manifestou entendimento favorável
quanto à manutenção da alíquota reduzida de retenção
previdenciária durante o período de transição estabelecido
para a reoneração gradual da folha de pagamento. O órgão
definiu que, para as empresas optantes pela Contribuição Previdenciária
sobre a Receita Bruta (CPRB), a alíquota de retenção incidente
sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços
permanece em 3,5% nos exercícios de 2025 a 2027. Esta interpretação
normativa surge em decorrência das alterações promovidas pela
Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, que modificou a sistemática
de substituição tributária prevista na Lei nº 12.546, de
14 de dezembro de 2011, instituindo um cronograma de retorno à tributação
sobre a folha de salários.
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